Atuar como advogado previdenciarista após a reforma que tivemos em 2019, acabou por trazer uma importância drástica a todos que contribuem para o INSS.
Isso porque traz o enquadramento de todos os tipos de benefícios, como: auxílio doença, aposentadorias, tanto por invalidez e por tempo de contribuição, quanto como a pensão por morte; LOAS, tanto do deficiente quanto do idoso.
Todos estes temas devem e são, em nosso escritório, tratados pelos profissionais mais capacitados e experientes, os quais possuem amplo conhecimento acerca dos temas tratados.
Desta forma, é primordial que o profissional tenha o conhecimento técnico suficiente e se mantenha atualizado para prestar diferentes serviços aos solicitantes, com a máxima excelência.
Entre os principais serviços prestados estão:
Estes cálculos são feitos por nossos profissionais especialistas em direito previdenciário, e são entregues ao solicitante de forma completa, em um prazo pequeno, onde contém todas as possíveis informações de adequação do requerente às regras de transição de aposentadoria, enquadramento de pedágios e planejamento, para que o mesmo possa se organizar financeiramente quanto ao benefício previdenciário.
O Zeli Advogados dispõe de profissionais com experiência na solicitação de benefícios previdenciários que são requeridos diretamente ao INSS, onde são acompanhados os processos desde o requerimento até o procedimento judicial, se necessário for.
Área especializada em atender as pessoas que já possuem um benefício previdenciário, porém estão recebendo o valor incorreto por conta de ausência de consideração de requisito específico na concessão do benefício.
Campo dedicado única e exclusivamente às pessoas que estão aguardando há meses a concessão de um benefício do INSS, porém o órgão não lhes concede amparo acerca de sua solicitação.
Área especializada em analisar e corrigir todas as informações que estão incorretas no Extrato Previdenciário, as quais apresentam diferença na concessão do benefício.
Área especializada em obter, judicialmente ou não, o PPP da empresa que o empregado saiu, onde o prestador de serviço era submetido a insalubridade, podendo ser computada para a aposentadoria.